Extrajudicial ou judicial, a partilha de bens conduzida com experiência, agilidade e respeito pela dor do luto. Atendimento presencial em Santana e online para todo o Brasil.
Feito em cartório, sem necessidade de processo judicial. É a modalidade mais ágil e acessível — quando as condições permitem, é sempre a melhor escolha.
Necessário quando há herdeiros menores, incapazes, conflito entre as partes ou testamento. Conduzimos com estratégia para minimizar o tempo e o desgaste.
Levantamos todos os bens, herdeiros e possíveis dívidas do falecido. Definimos se o inventário será extrajudicial ou judicial e qual o melhor caminho.
Orientamos sobre todos os documentos necessários: certidão de óbito, documentos dos herdeiros, escrituras, matrículas de imóveis, extratos bancários e demais bens.
Calculamos o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis — que incide sobre heranças — e orientamos sobre o pagamento e possíveis isenções.
No extrajudicial, lavramos a escritura de inventário em cartório. No judicial, acompanhamos todas as fases do processo até a sentença de partilha.
Após a partilha, cuidamos da transferência efetiva de cada bem para o respectivo herdeiro: imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos.
As principais dúvidas de quem está diante de um inventário. Para casos específicos, fale diretamente com a Dra. Rosângela.
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Cada mês de atraso gera custos adicionais e pode criar conflitos entre herdeiros. Fale com a Dra. Rosângela e entenda o caminho mais rápido para o seu caso.