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Direito das Sucessões

Inventário em
São Paulo sem
complicação

Extrajudicial ou judicial, a partilha de bens conduzida com experiência, agilidade e respeito pela dor do luto. Atendimento presencial em Santana e online para todo o Brasil.

O que você precisa saber
O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento — há multa por atraso
Quando todos os herdeiros são maiores e concordam, pode ser feito em cartório
O inventário extrajudicial é muito mais rápido e menos custoso que o judicial
Dívidas do falecido podem ser pagas com os bens do espólio antes da partilha
Atendemos em São Paulo e online para todo o Brasil
Modalidades

Extrajudicial ou
judicial?

01

Inventário Extrajudicial

Feito em cartório, sem necessidade de processo judicial. É a modalidade mais ágil e acessível — quando as condições permitem, é sempre a melhor escolha.

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes
  • Exige consenso total entre os herdeiros
  • Não pode haver testamento (salvo exceções)
  • Resolução em semanas, não anos
  • Custo menor que o processo judicial
02

Inventário Judicial

Necessário quando há herdeiros menores, incapazes, conflito entre as partes ou testamento. Conduzimos com estratégia para minimizar o tempo e o desgaste.

  • Obrigatório quando há herdeiro menor ou incapaz
  • Necessário em caso de conflito entre herdeiros
  • Exigido quando há testamento a ser cumprido
  • Duração variável conforme a complexidade
  • Acompanhamento completo de todas as fases
Como funciona

O processo passo
a passo

01
Consulta e análise do caso

Levantamos todos os bens, herdeiros e possíveis dívidas do falecido. Definimos se o inventário será extrajudicial ou judicial e qual o melhor caminho.

02
Levantamento documental

Orientamos sobre todos os documentos necessários: certidão de óbito, documentos dos herdeiros, escrituras, matrículas de imóveis, extratos bancários e demais bens.

03
Cálculo do imposto (ITCMD)

Calculamos o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis — que incide sobre heranças — e orientamos sobre o pagamento e possíveis isenções.

04
Lavratura ou processo judicial

No extrajudicial, lavramos a escritura de inventário em cartório. No judicial, acompanhamos todas as fases do processo até a sentença de partilha.

05
Transferência dos bens

Após a partilha, cuidamos da transferência efetiva de cada bem para o respectivo herdeiro: imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos.

Dra. Rosângela Cardozo
Dra. Rosângela Cardozo
OAB/SP · Direito de Sucessões

Conduzimos inventários com sensibilidade e eficiência — entendemos que esse momento exige tanto competência jurídica quanto cuidado humano.

Falar agora
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre
inventário

As principais dúvidas de quem está diante de um inventário. Para casos específicos, fale diretamente com a Dra. Rosângela.

Tirar dúvida pelo WhatsApp
Qual o prazo para abrir o inventário?+
O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. O descumprimento desse prazo gera acréscimo de multa sobre o imposto estadual (ITCMD). Quanto antes iniciado, menor o custo total.
Todos os bens precisam ir a inventário?+
Imóveis, veículos e contas bancárias em nome do falecido precisam ser inventariados para que a transferência seja regularizada. Alguns investimentos com beneficiário designado podem ser transferidos diretamente, sem inventário.
E se houver dívidas do falecido?+
As dívidas do falecido são pagas com os bens do espólio antes da partilha. Os herdeiros não herdam dívidas além do valor dos bens recebidos — ninguém precisa pagar dívidas do próprio bolso.
Um herdeiro pode bloquear o inventário?+
Em caso de conflito, o inventário vai para a via judicial, onde um juiz decide. Mesmo com desacordo entre herdeiros, o processo segue — ninguém pode simplesmente bloquear o inventário indefinidamente.
Qual o custo do inventário extrajudicial?+
Os custos incluem os honorários advocatícios, o imposto ITCMD (que varia conforme o valor dos bens e o estado) e as taxas cartoriais. Consulte para um orçamento detalhado — o extrajudicial é significativamente mais barato que o judicial.

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com segurança

Cada mês de atraso gera custos adicionais e pode criar conflitos entre herdeiros. Fale com a Dra. Rosângela e entenda o caminho mais rápido para o seu caso.