Atendimento disponível agora — Fale com a Dra. Rosângela: (11) 95334-7040
Direito de Família

Pensão
alimentícia:
seus direitos
protegidos

Fixação, revisão ou cobrança de alimentos. Defendemos quem depende da pensão e orientamos quem precisa ajustar os valores — com estratégia jurídica clara e objetiva.

O que você precisa saber
O valor da pensão deve ser proporcional à necessidade de quem recebe e à capacidade de quem paga
Quem não paga pensão pode ter a carteira de habilitação suspensa e passaporte apreendido
Mudança na situação financeira é motivo legítimo para revisar o valor da pensão
É possível pedir alimentos provisórios rapidamente, enquanto o processo tramita
Atendemos em São Paulo e online para todo o Brasil
Modalidades

Em qual situação
você está?

01

Fixação de Alimentos

Para quem ainda não tem a pensão fixada ou precisa regularizar judicialmente o valor já combinado informalmente.

  • Alimentos para filhos menores ou maiores estudantes
  • Alimentos entre cônjuges após o divórcio
  • Pedido de alimentos provisórios imediatos
  • Acordo extrajudicial com força de título executivo
02

Revisão de Alimentos

Para quem paga ou recebe e precisa adequar o valor à realidade atual — seja por mudança financeira ou de necessidade.

  • Redução por desemprego ou redução de renda
  • Aumento por crescimento das necessidades do filho
  • Revisão por novo casamento ou convivência
  • Exoneração quando o alimentado se torna independente
03

Cobrança e Execução

Para quem não está recebendo o valor determinado. A lei brasileira oferece ferramentas eficazes para forçar o pagamento.

  • Execução de alimentos com prisão civil
  • Penhora de salário e bloqueio de contas
  • Suspensão de CNH e passaporte do devedor
  • Protesto em cartório do devedor de alimentos
Como funciona

Do primeiro contato
à solução

01
Avaliação da situação

Analisamos os rendimentos de quem paga, as necessidades de quem recebe, e a documentação disponível. Definimos o valor adequado e a estratégia mais eficiente.

02
Tentativa de acordo

Sempre que possível, buscamos um acordo extrajudicial — mais rápido, menos desgastante e com o mesmo valor jurídico de uma sentença judicial.

03
Ação judicial se necessário

Quando não há acordo, ajuizamos a ação de alimentos com pedido de liminar para pagamento imediato durante o processo.

04
Monitoramento e execução

Acompanhamos o cumprimento da decisão e, em caso de inadimplência, atuamos imediatamente com as ferramentas de execução disponíveis na lei.

Dra. Rosângela Cardozo
Dra. Rosângela Cardozo
OAB/SP · Direito de Família

15 anos defendendo os direitos de filhos e famílias em casos de alimentos. Estratégia clara e atuação firme para garantir que a decisão seja cumprida.

Falar agora
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre
pensão alimentícia

As dúvidas mais comuns sobre alimentos respondidas com clareza. Para o seu caso específico, fale com a Dra. Rosângela.

Tirar dúvida pelo WhatsApp
Até quando o filho tem direito à pensão?+
A obrigação alimentar cessa automaticamente aos 18 anos somente com decisão judicial. Na prática, filhos universitários ou que ainda não têm independência financeira podem continuar recebendo alimentos até os 24 anos — a chamada "pensão universitária".
Posso pedir redução da pensão se perdi o emprego?+
Sim. A mudança na situação financeira de quem paga é fundamento legítimo para pedir revisão dos alimentos. É importante agir rapidamente — a redução vale a partir do ajuizamento da ação, não da perda do emprego.
O que acontece se o pai não pagar a pensão?+
O credor pode executar a dívida com pedido de prisão civil (até 90 dias), penhora de salário, bloqueio de contas bancárias, suspensão de CNH e passaporte e protesto em cartório. São ferramentas eficazes que forçam o pagamento na maioria dos casos.
A pensão alimentícia é calculada sobre o salário bruto ou líquido?+
Em regra, calcula-se sobre o salário líquido (após descontos de INSS e IR). Para autônomos e empresários, o cálculo é mais complexo e considera a renda real apurada — o que exige análise documental mais detalhada.
Ex-cônjuge também pode receber pensão alimentícia?+
Sim. O ex-cônjuge que não tem condições de se sustentar após o divórcio pode pedir alimentos, especialmente quando dedicou anos ao cuidado da família. O valor e duração dependem das circunstâncias de cada caso.

Não deixe seus direitos sem proteção

A Dra. Rosângela
está pronta para ajudar

Seja para fixar, revisar ou cobrar alimentos — fale agora e receba uma orientação clara sobre o que fazer no seu caso.